INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

1. DO OBJETO DO CONTRATO

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

3. DO PREÇO

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO

8. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

10.DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

11. INADIMPLÊNCIA

12. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

13. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

14. FORO

 

CONTRATADA

 ERPNOW SOFTWARE LTDA, com sede, à Rua Cardoso de Almeida, 167 cj. 112, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n. º 20.274.438/0001-75

E-MAIL: suporte@erpnow.com.br

 

CONTRATANTE

Pessoa física ou jurídica que contratou o Sistema ERPNOW através da internet. 

 

Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas,

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

 

 1. DO OBJETO DO CONTRATO

 1.1 Cessão temporária e não exclusiva de acesso ao programa de computador denominado ERPNOW

1.2 O programa ERPNOW consiste de sistema de gestão empresarial para pequenas e médias empresas.

1.3 O programa ERPNOW permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao Sistema através da internet.

 

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

 2.1 O presente contrato é celebrado para o prazo inicial de 12 meses, a se iniciar na data do início da prestação dos serviços.

2.2 Findo o prazo inicial o presente contrato ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado.

 

3. DO PREÇO

3.1 Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE, pagará pelo período contratado (mensal, trimestral, semestral ou anual), à CONTRATADA o valor estipulado na contratação do serviço.

3.2.1 O pagamento será feito de forma antecipada e se refere sempre à utilização do Sistema no período seguinte à data de cada vencimento.

3.2.2. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano, com base na variação do IPCA.

 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O primeiro pagamento será efetuado como condição para a ativação das licenças e consequente início da vigência do presente contrato.

4.2 Os demais pagamentos serão efetuados por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE no endereço eletrônico constante do campo E-mail Financeiro cadastrado no próprio ERPNOW ou por cartão de crédito.

4.3 Nos PAGAMENTOS POR BOLETO BANCÁRIO, no caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário, o mesmo poderá ser obtido através do próprio Sistema na opção “Meu Plano” para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 5.1 Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais.

  

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 6.1 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço prestado, salvo em caso de urgência.

6.1.1 Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software ERPNOW e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada.

6.1.2 As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do ERPNOW, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço.

6.1.3 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do serviço e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00:00 e as 6:00 horas.

6.1.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.2. Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês, conforme descrito em 13.2.

6.3. Disponibilizar através do site www.erpnow.com.br as instruções que possibilitem que o programa ERPNOW e as licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

6.4. Disponibilizar, através do site www.erpnow.com.br todos os dados de contato da empresa ERPNOW Software LTDA, responsável pelo desenvolvimento do software e pela prestação de assistência técnica.

 

7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO

 7.1 A senha que possibilita o acesso ao painel de controle para gerenciamento e administração do serviço será cadastrada pelo próprio criador da conta da empresa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

7.1.1 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

7.1.2 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

7.1.3 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

 

8. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

 8.1 Os serviços do sistema podem ser cancelados a qualquer momento sem que haja cobrança de qualquer multa ou valor adicional.

 

 9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE EM CONFORMIDADE COM A LGPD

 9.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

9.2. A CONTRATADA se compromete a adotar altos níveis de segurança disponíveis na proteção de dados e a instalar recursos computacionais para assegurar-se contra a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado, tais como invasões irregulares e criminosas (“hackers”, “malware”) ou subtração indevida dos dados.

9.3. É obrigação da CONTRATADA manter e seguir rigorosamente uma Política de Privacidade e Segurança do Sistema, respeitando o sigilo sobre as informações fornecidas por seus usuários, tanto para seu cadastramento, quanto na utilização de suas funções, sob pena de arcar com as penalidades previstas neste instrumento e sob a legislação vigente, destacadamente à LGPD.

9.4. Não obstante as responsabilidade aqui dispostas, a CONTRATADA obriga-se por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados a manter, durante o prazo deste Contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, independente de sua natureza, referente às atividades do CONTRATANTE e/ou de suas subsidiárias, coligadas ou controladoras, bem como das unidades integrantes de sua rede franqueada, das quais, eventualmente, venham a ter conhecimento ou às quais, eventualmente, venham a ter acesso por força do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais, especialmente à luz da LGPD.

 

 10.DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

10.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto, desde que informada pelo controle de chamados ou por e-mail a outra parte.

10.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 05 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

10.3. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.

  

11. INADIMPLÊNCIA

 11.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência superior a 05 dias, seu acesso ao ERPNOW será desativado temporariamente até a regularização do pagamento.

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 12. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

 12.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico ou controle de chamados dentro do ERPNOW, meios aceitos por ambas como hábeis para essa finalidade.

12.2 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “Controle de Chamados”, acessível pelo site www.erpnow.com.br.

 

13. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

 13.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

13.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,00% do tempo, em cada mês civil.

13.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA.

13.2.2. Não serão computadas para efeito de apuração do SLA

a. Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o contratante se valerá para utilizar os programas ora licenciados.

b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança.

d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

e. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.

13.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

13.3.1. - 10% se o serviço ficar fora do ar de 1,1% 2,0% do tempo;

13.3.2. - 20% se o serviço ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;

13.3.3. - 30% se o serviço ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo e;

13.3.4 - 40% se o serviço ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo,

sempre em cada mês civil.

13.3.5 Se o serviço ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.

13.3.6 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais serem integral e regularmente pagos.

13.4. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.

 

14. FORO

 14.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente. 


São Paulo, 19 de Março de 2024